O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DO BRASIL,
através do Departamento Cultural, torna público, para
conhecimento dos interessados, que estará promovendo
inscrições para participação em Concurso Internacional
de Monografias sobre a obra de Graciliano Ramos, nos
termos do artigo 22, inciso IV, da Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993, e nas condições estabelecidas neste
Edital. Os cinco melhores ensaios, escolhidos por
Comissão Julgadora constituída para esse fim, farão
jus ao Prêmio Itamaraty de Literatura Brasileira–
2008.
CAPÍTULO I
Do Objeto
Art. 1º. O Concurso visa a promover e divulgar a
literatura brasileira no exterior.
Art. 2 º. As despesas relativas ao Concurso correrão à
conta da ação orçamentária “Difusão da Língua
Portuguesa e da Cultura Brasileira no Exterior, código
07.392.0682.2530.0001, elemento de despesa 339031, do
Departamento Cultural do Ministério das Relações
Exteriores.
Art. 3º. A Comissão Julgadora, cuja composição será
objeto de portaria do Diretor do Departamento Cultural
do MRE, escolherá os cinco melhores trabalhos.
Art. 4º. Poderão inscrever-se no Concurso cidadãos
brasileiros ou estrangeiros que exerçam atividades
relacionadas ao estudo da língua portuguesa e da
cultura brasileira, que residam no exterior.
Art. 5º. É vedada a participação no Concurso de
membros da Comissão Julgadora e seus parentes ou
afins, na forma da Lei Civil, bem como a participação
de funcionários e servidores do Ministério das
Relações Exteriores.
Art. 6º. Cada concorrente poderá participar com apenas
um ensaio, com mínimo de 30 (trinta) laudas e um
máximo de 50 (cinqüenta) laudas.
Art. 7 º. O ensaio deverá ser, obrigatoriamente,
inédito e escrito em qualquer língua com tradução para
o português. Entende-se por inédita a obra não editada
e não publicada (parcialmente ou em sua totalidade) em
antologias, coletâneas, suplementos literários,
jornais, revistas ou por qualquer outro meio de
comunicação.
Art. 8º. Não serão aceitas ilustrações e/ou
fotografias no corpo do ensaio.
Art. 9º. Ao efetivar a inscrição, o candidato estará,
automaticamente, concordando com as regras do
Concurso, inclusive a cessão ao MRE do direito autoral
do ensaio, assim como do direito de publicação do
mesmo.
Art. 10º. O prazo para entrega dos ensaios será de
cinco meses a contar do término do prazo de
inscrições.
CAPÍTULO II
Das inscrições
Art. 11. O período de inscrição será de 21 de maio a
30 de agosto de 2008.
Art. 12. As inscrições deverão ser feitas por via
postal, para qualquer Consulado ou Embaixada do Brasil
no país de residência do candidato, constando do
envelope de encaminhamento a indicação Concurso
Internacional de Monografias – Graciliano Ramos,
valendo a data de recebimento no Consulado ou
Embaixada como a de inscrição.
Art. 13. O envelope deverá conter as seguintes
informações:
Título do Ensaio:
Nome do Autor:
Endereço:
Cidade:
e-mail:
Telefone:
Número do Passaporte:
RG e CPF (no caso de brasileiro):
Documentação comprobatória de residência no exterior:
Art. 14. Serão desconsideradas as inscrições recebidas
após o prazo estipulado nos artigos 10 e 11.
CAPÍTULO III
Do envio dos trabalhos
Art. 15. Os concorrentes inscritos no Concurso terão
um prazo de até cinco meses, a contar do último dia da
inscrição, para enviarem seus ensaios a uma das
unidades da rede de missões diplomáticas brasileiras
no exterior, valendo a data de recebimento no Posto
como a de entrega do trabalho.
Art. 16. Os Postos do Brasil no exterior serão
responsáveis pelo envio das monografias, por meio de
mala diplomática, para o Diretor do Departamento
Cultural do Ministério das Relações Exteriores do
Brasil.
CAPÍTULO IV
Da seleção
Art. 17. A Comissão Julgadora será integrada por até
nove pessoas entre personalidades de reconhecido
mérito no campo literário, professores ou críticos
literários, e a decisão da mesma, em quaisquer
circunstâncias, será irrecorrível. Integrará a
Comissão Julgadora um diplomata brasileiro.
Art. 18. A Comissão Julgadora selecionará os ensaios a
serem premiados consoante os seguintes critérios:
originalidade;
criatividade;
grau de conhecimento da obra do autor e de sua fortuna
crítica.
Parágrafo Único – A decisão da Comissão Julgadora é
soberana, não se admitindo recurso, podendo a mesma,
inclusive, deixar de conferir a láurea.
Art. 19. A Comissão Julgadora terá o prazo de três
meses, a contar da data de recebimento das
monografias, para divulgar os resultados finais.
Art. 20. O membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão
para, em votação individual e secreta, eleger as cinco
melhores monografias. O resultado da votação da
Comissão Julgadora será divulgado em evento próprio
para esse fim, a ser realizado na cidade de Brasília,
Distrito Federal, bem como na página do Ministério das
Relações Exteriores – www.mre.gov.br.
Art. 21. Todo e qualquer caso omisso será resolvido
pela Comissão Julgadora.
CAPÍTULO V
Da premiação
Art. 22. Os valores dos prêmios serão US$ 20.000,00
(vinte mil dólares), US$ 15.000,00 (quinze mil
dólares), US$ 10.000,00 (dez mil dólares), US$
5.000,00 (cinco mil dólares) e US$ 3.000,00 (três mil
dólares), respectivamente, para o primeiro, segundo,
terceiro, quarto e quinto colocados, a serem pagos aos
agraciados no exterior pelos Postos no país de
residência do candidato.
Art. 23. Os cinco primeiros colocados do Prêmio
receberão hospedagem e passagens em classe econômica,
de ida e volta ao Brasil para participarem da
cerimônia de premiação e de atividades acadêmicas
programadas pelos organizadores do Concurso.
Art. 24. Em caso de empate na votação da Comissão
Julgadora, em qualquer posição, e, não sendo possível
desempate, os autores dividirão o valor da premiação a
que fizer jus a posição em empate.
Art. 25. Os autores premiados deverão ceder os
direitos autorais dos ensaios ao MRE, conforme
estabelece o art. 111, caput, da Lei 8.666, de
21/06/1993.
Art. 26. Os ensaios premiados serão publicados em
livro editado pelo MRE.
Art. 27. Excepcionalmente, no caso de falecimento do
autor no decurso do ano de realização do Concurso, o
prêmio poderá ser concedido in memoriam. Nesse caso, a
entrega será realizada a procurador legalmente
constituído para esse fim dentre os herdeiros legais
do autor premiado.
CAPÍTULO VI
Das disposições finais
Art. 28. A falta de cumprimento de qualquer exigência
deste regulamento acarretará a automática eliminação
do ensaio concorrente.
Art. 29. A participação implica a plena aceitação das
normas deste regulamento e o não cumprimento de
qualquer uma delas acarretará a desclassificação.
Art. 30. A Comissão Julgadora será competente para
dirimir, graciosamente, eventuais dúvidas de
interpretação do presente regulamento.
Art. 31. Elege-se o Foro de Brasília/DF para dirimir
as questões oriundas deste Regulamento.
Brasília, 20 de maio de 2008