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Informativo Oficial
Prêmio Itamaraty de Literatura Brasileira

 

O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DO BRASIL, através do Departamento Cultural, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará promovendo inscrições para participação em Concurso Internacional de Monografias sobre a obra de Graciliano Ramos, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas condições estabelecidas neste Edital. Os cinco melhores ensaios, escolhidos por Comissão Julgadora constituída para esse fim, farão jus ao Prêmio Itamaraty de Literatura Brasileira– 2008.

CAPÍTULO I
Do Objeto

Art. 1º. O Concurso visa a promover e divulgar a literatura brasileira no exterior.

Art. 2 º. As despesas relativas ao Concurso correrão à conta da ação orçamentária “Difusão da Língua Portuguesa e da Cultura Brasileira no Exterior, código 07.392.0682.2530.0001, elemento de despesa 339031, do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 3º. A Comissão Julgadora, cuja composição será objeto de portaria do Diretor do Departamento Cultural do MRE, escolherá os cinco melhores trabalhos.

Art. 4º. Poderão inscrever-se no Concurso cidadãos brasileiros ou estrangeiros que exerçam atividades relacionadas ao estudo da língua portuguesa e da cultura brasileira, que residam no exterior.

Art. 5º. É vedada a participação no Concurso de membros da Comissão Julgadora e seus parentes ou afins, na forma da Lei Civil, bem como a participação de funcionários e servidores do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 6º. Cada concorrente poderá participar com apenas um ensaio, com mínimo de 30 (trinta) laudas e um máximo de 50 (cinqüenta) laudas.

Art. 7 º. O ensaio deverá ser, obrigatoriamente, inédito e escrito em qualquer língua com tradução para o português. Entende-se por inédita a obra não editada e não publicada (parcialmente ou em sua totalidade) em antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas ou por qualquer outro meio de comunicação.

Art. 8º. Não serão aceitas ilustrações e/ou fotografias no corpo do ensaio.

Art. 9º. Ao efetivar a inscrição, o candidato estará, automaticamente, concordando com as regras do Concurso, inclusive a cessão ao MRE do direito autoral do ensaio, assim como do direito de publicação do mesmo.

Art. 10º. O prazo para entrega dos ensaios será de cinco meses a contar do término do prazo de
inscrições.


CAPÍTULO II
Das inscrições

Art. 11. O período de inscrição será de 21 de maio a 30 de agosto de 2008.

Art. 12. As inscrições deverão ser feitas por via postal, para qualquer Consulado ou Embaixada do Brasil no país de residência do candidato, constando do envelope de encaminhamento a indicação Concurso Internacional de Monografias – Graciliano Ramos, valendo a data de recebimento no Consulado ou Embaixada como a de inscrição.

Art. 13. O envelope deverá conter as seguintes informações:
Título do Ensaio:
Nome do Autor:
Endereço:
Cidade:
e-mail:
Telefone:
Número do Passaporte:
RG e CPF (no caso de brasileiro):
Documentação comprobatória de residência no exterior:

Art. 14. Serão desconsideradas as inscrições recebidas após o prazo estipulado nos artigos 10 e 11.


CAPÍTULO III
Do envio dos trabalhos

Art. 15. Os concorrentes inscritos no Concurso terão um prazo de até cinco meses, a contar do último dia da inscrição, para enviarem seus ensaios a uma das unidades da rede de missões diplomáticas brasileiras no exterior, valendo a data de recebimento no Posto como a de entrega do trabalho.

Art. 16. Os Postos do Brasil no exterior serão responsáveis pelo envio das monografias, por meio de mala diplomática, para o Diretor do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

CAPÍTULO IV
Da seleção

Art. 17. A Comissão Julgadora será integrada por até nove pessoas entre personalidades de reconhecido mérito no campo literário, professores ou críticos literários, e a decisão da mesma, em quaisquer circunstâncias, será irrecorrível. Integrará a Comissão Julgadora um diplomata brasileiro.

Art. 18. A Comissão Julgadora selecionará os ensaios a serem premiados consoante os seguintes critérios:
originalidade;
criatividade;
grau de conhecimento da obra do autor e de sua fortuna crítica.
Parágrafo Único – A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não se admitindo recurso, podendo a mesma, inclusive, deixar de conferir a láurea.

Art. 19. A Comissão Julgadora terá o prazo de três meses, a contar da data de recebimento das
monografias, para divulgar os resultados finais.

Art. 20. O membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão para, em votação individual e secreta, eleger as cinco melhores monografias. O resultado da votação da Comissão Julgadora será divulgado em evento próprio para esse fim, a ser realizado na cidade de Brasília,
Distrito Federal, bem como na página do Ministério das Relações Exteriores – www.mre.gov.br.

Art. 21. Todo e qualquer caso omisso será resolvido pela Comissão Julgadora.

CAPÍTULO V
Da premiação

Art. 22. Os valores dos prêmios serão US$ 20.000,00 (vinte mil dólares), US$ 15.000,00 (quinze mil
dólares), US$ 10.000,00 (dez mil dólares), US$ 5.000,00 (cinco mil dólares) e US$ 3.000,00 (três mil
dólares), respectivamente, para o primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto colocados, a serem pagos aos agraciados no exterior pelos Postos no país de residência do candidato.

Art. 23. Os cinco primeiros colocados do Prêmio receberão hospedagem e passagens em classe econômica, de ida e volta ao Brasil para participarem da cerimônia de premiação e de atividades acadêmicas programadas pelos organizadores do Concurso.

Art. 24. Em caso de empate na votação da Comissão Julgadora, em qualquer posição, e, não sendo possível desempate, os autores dividirão o valor da premiação a que fizer jus a posição em empate.

Art. 25. Os autores premiados deverão ceder os direitos autorais dos ensaios ao MRE, conforme
estabelece o art. 111, caput, da Lei 8.666, de 21/06/1993.

Art. 26. Os ensaios premiados serão publicados em livro editado pelo MRE.

Art. 27. Excepcionalmente, no caso de falecimento do autor no decurso do ano de realização do Concurso, o prêmio poderá ser concedido in memoriam. Nesse caso, a entrega será realizada a procurador legalmente constituído para esse fim dentre os herdeiros legais do autor premiado.

CAPÍTULO VI
Das disposições finais

Art. 28. A falta de cumprimento de qualquer exigência deste regulamento acarretará a automática eliminação do ensaio concorrente.

Art. 29. A participação implica a plena aceitação das normas deste regulamento e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará a desclassificação.

Art. 30. A Comissão Julgadora será competente para dirimir, graciosamente, eventuais dúvidas de
interpretação do presente regulamento.

Art. 31. Elege-se o Foro de Brasília/DF para dirimir as questões oriundas deste Regulamento.

Brasília, 20 de maio de 2008

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