O
brasileiro ou a brasileira que adquire cidadania
estrangeira não perde automaticamente
a nacionalidade brasileira. A perda da nacionalidade
brasileira apenas ocorre se houver vontade
do indivíduo de mudar de nacionalidade,
vontade expressamente demonstrada por meio
de carta à Autoridade Consular requerendo
a perda da nacionalidade brasileira.

PROCEDIMENTO PARA A PERDA
DA NACIONALIDADE BRASILEIRA
Comparecer
pessoalmente ao Consulado-Geral, para
- assinar
ficha de depósito
de firma diante do funcionário consular
que o atender e
-
apresentar os seguintes documentos:

PROCESSAMENTO DO PEDIDO
DE PERDA DE NACIONALIDADE
Estando
a documentação acima em
ordem, o Consulado-Geral fornece ao interessado
declaração de recebimento da mesma,
que será remetida ao Brasil. Aceito o
pedido, decreto do Presidente da República
determinando a perda da nacionalidade será publicado
no Diário Oficial da União. O Consulado-Geral
expedirá carta ao interessado, informando-o
da perda da nacionalidade brasileira. A tramitação
do processo até sua conclusão pode
demorar quatro ou mais meses. O Consulado-Geral
não responde por telefone consultas sobre
o andamento do processo no Brasil, que pode ser
acompanhado no “site” : http://www2.mre.gov.br/dj/nacionalidade_perda.htm
EXCEÇÕES À EXIGÊNCIA
DE RENÚNCIA À NACIONALIDADE
BRASILEIRA
Abaixo
estão alguns casos em que não
se aplica a exigência de renúncia à nacionalidade
no processo de naturalização para
adquirir a cidadania holandesa:
- se
você estiver casado(a) com holandês
ou holandesa ou for parceiro(a) registrado(a)
de um (uma) holandês (holandesa);
- se,
antes de atingir 18 anos, você viveu
na Holanda, nas Antilhas Holandesas ou em
Aruba por um período
ininterrupto de pelo menos cinco anos;
- se
você tiver
razões especiais e objetivamente verificáveis
para não abandonar a nacionalidade brasileira;
- se,
por abandonar a nacionalidade brasileira,
você comprovadamente
perder certos direitos e esta perda causar-lhe
sério prejuízo financeiro.
A
relação completa das exceções
está publicada, em holandês e inglês,
no “site” do Serviço de Imigração
e Naturalização (IND): www.ind.nl.
A relação acima é parcial
e resulta de tradução das exceções
vigentes em 13/10/2004. O Consulado-Geral não
se responsabiliza por alterações
posteriores. Maiores informações
devem ser solicitadas diretamente ao IND.
DECLARAÇÃO
DE INÍCIO DE PROCESSO DE PERDA DE
NACIONALIDADE
A
pedido do interessado, o Consulado-Geral
poderá expedir
para eventual apresentação às
autoridades locais declaração de
que o mesmo deu início a processo de perda
de nacionalidade. Prazo para a expedição
da declaração: três dias úteis a contar da entrega da documentação
completa ao Consulado-Geral. Para remessa pelo
correio, fornecer envelope auto-endereçado
e selado. O Consulado-Geral não se responsabiliza
pelo extravio de correspondência remetida
pelo correio.
USO
DE PASSAPORTE BRASILEIRO NO CURSO DE PROCESSO
DE PERDA DE NACIONALIDADE
Enquanto
o decreto de perda de nacionalidade não houver sido publicado no Diário
Oficial da União, o naturalizado conserva
a nacionalidade brasileira, não podendo,
conseqüentemente, ingressar em território
brasileiro ou dele sair com passaporte ou outro
documento de viagem estrangeiro.
O
Consulado-Geral não pode apor visto
em passaporte estrangeiro possuído por
cidadão brasileiro.
EMOLUMENTOS CONSULARES
É gratuito o processamento dos documentos
relativos à perda de nacionalidade. No
entanto, alguns serviços são cobrados.
O
pagamento deverá ser feito em espécie.
Não são aceitos cheques ou cartões
de crédito/ débito.

