Consulado-Geral do Brasil

Stationsplein 45 – 3013 AK Rotterdam
Postbus 29029 – 3001 GA – Rotterdam
Países Baixos

Tel.: +31-(0)10-206-2211/17
Facsímile: +31-(0)10-411-0088

PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA

O brasileiro ou a brasileira que adquire cidadania estrangeira não perde automaticamente a nacionalidade brasileira. A perda da nacionalidade brasileira apenas ocorre se houver vontade do indivíduo de mudar de nacionalidade, vontade expressamente demonstrada por meio de carta à Autoridade Consular requerendo a perda da nacionalidade brasileira.

PROCEDIMENTO PARA A PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA

Comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral, para
- assinar ficha de depósito de firma diante do funcionário consular que o atender e
- apresentar os seguintes documentos:

PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE PERDA DE NACIONALIDADE

Estando a documentação acima em ordem, o Consulado-Geral fornece ao interessado declaração de recebimento da mesma, que será remetida ao Brasil. Aceito o pedido, decreto do Presidente da República determinando a perda da nacionalidade será publicado no Diário Oficial da União. O Consulado-Geral expedirá carta ao interessado, informando-o da perda da nacionalidade brasileira. A tramitação do processo até sua conclusão pode demorar quatro ou mais meses. O Consulado-Geral não responde por telefone consultas sobre o andamento do processo no Brasil, que pode ser acompanhado no “site” : http://www2.mre.gov.br/dj/nacionalidade_perda.htm

EXCEÇÕES À EXIGÊNCIA DE RENÚNCIA À NACIONALIDADE BRASILEIRA

Abaixo estão alguns casos em que não se aplica a exigência de renúncia à nacionalidade no processo de naturalização para adquirir a cidadania holandesa:

- se você estiver casado(a) com holandês ou holandesa ou for parceiro(a) registrado(a) de um (uma) holandês (holandesa);
- se, antes de atingir 18 anos, você viveu na Holanda, nas Antilhas Holandesas ou em Aruba por um período ininterrupto de pelo menos cinco anos;
- se você tiver razões especiais e objetivamente verificáveis para não abandonar a nacionalidade brasileira;
- se, por abandonar a nacionalidade brasileira, você comprovadamente perder certos direitos e esta perda causar-lhe sério prejuízo financeiro.

A relação completa das exceções está publicada, em holandês e inglês, no “site” do Serviço de Imigração e Naturalização (IND): www.ind.nl. A relação acima é parcial e resulta de tradução das exceções vigentes em 13/10/2004. O Consulado-Geral não se responsabiliza por alterações posteriores. Maiores informações devem ser solicitadas diretamente ao IND.


DECLARAÇÃO DE INÍCIO DE PROCESSO DE PERDA DE NACIONALIDADE

A pedido do interessado, o Consulado-Geral poderá expedir para eventual apresentação às autoridades locais declaração de que o mesmo deu início a processo de perda de nacionalidade. Prazo para a expedição da declaração: três dias úteis a contar da entrega da documentação completa ao Consulado-Geral. Para remessa pelo correio, fornecer envelope auto-endereçado e selado. O Consulado-Geral não se responsabiliza pelo extravio de correspondência remetida pelo correio.


USO DE PASSAPORTE BRASILEIRO NO CURSO DE PROCESSO DE PERDA DE NACIONALIDADE

Enquanto o decreto de perda de nacionalidade não houver sido publicado no Diário Oficial da União, o naturalizado conserva a nacionalidade brasileira, não podendo, conseqüentemente, ingressar em território brasileiro ou dele sair com passaporte ou outro documento de viagem estrangeiro.

O Consulado-Geral não pode apor visto em passaporte estrangeiro possuído por cidadão brasileiro.


EMOLUMENTOS CONSULARES

É gratuito o processamento dos documentos relativos à perda de nacionalidade. No entanto, alguns serviços são cobrados.

O pagamento deverá ser feito em espécie. Não são aceitos cheques ou cartões de crédito/ débito.