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Postado em 09/02/2020

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA O EXTERIOR DE MENORES BRASILEIROS

Caso um menor esteja viajando acompanhado só do pai ou só da mãe, ou até mesmo, sem o pai e sem a mãe, a Polícia Federal solicitará uma autorização de viagem do pai e/ou da mãe que não estiver presente.

Dá a autorização para a criança viajar o pai e/ou a mãe que não estiver presente na viagem.

A autorização de viagem pode ser providenciada mediante comparecimento no Consulado-Geral (situação 1) ou sem o comparecimento no Consulado-Geral (situação 2):

Situação 1: a mãe e/ou o pai, que não acompanhará o menor na viagem, pode comparecer ao Consulado-Geral.

Neste caso, o reconhecimento da assinatura, tanto de brasileiro, quanto de estrangeiro, é feito gratuitamente no próprio Consulado-Geral, que emitirá uma “Autorização Consular de Viagem de Menor”.

Procedimento:

a) formulário preenchido com todos os dados (clique aqui).

b) cópias escaneadas de:

Passaporte válido do menor;

Certidão de nascimento do menor;

Documento de identificação do genitor ou tutor que estiver autorizando a viagem do menor. Se brasileiro, deverá apresentar documento de identificação brasileiro.

Documento de identificação do genitor, tutor ou terceiro que vai acompanhar o menor.

2) Após receber a resposta sobre o agendamento, quem estiver autorizando a viagem (mãe, pai, responsável, etc) deve comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral munido de documento ORIGINAL de identidade brasileira ou passaporte. O formulário deverá ser assinado perante a Autoridade Consular.

Situação 2: a mãe e/ ou o pai, que não acompanhará o menor na viagem, não pode comparecer ao Consulado-Geral 

Neste caso, o interessado que não puder comparecer ao Consulado-Geral deverá:

a)      Preencher o formulário de autorização de viagem (clique aqui);

b)      Reconhecer a assinatura em notário holandês e apostilar, para que tenha validade no Brasil. Para mais informações sobre apostila, clique aqui. Após o apostilamento do formulário, o documento já passa a ter validade no Brasil.

ou

c) Caso o responsável que não acopanhará o menor seja brasileiro ou estrangeiro portador de RNE válida, e caso os mesmos tenham assinatura depositada no Consulado, será possível enviar o formulário por correio para o Consulado realizar o serviço de reconhecimento de assinatura.

Outras informações importantes:

  • No caso de ser responsável legal, é preciso apresentar o original da sentença judicial de guarda;
  • Na autorização deverá constar o seu prazo de validade. Em caso de omissão, a autorização é válida por dois anos;
  • Em caso de necessidade de utilização da autorização para múltiplas viagens, orienta-se a confecção de tantas vias quantas sejam as saídas do menor do Brasil.
  • A cada viagem, uma via original do documento será retida pela Polícia Federal;
  • A Polícia Federal poderá pedir a certidão de nascimento original do menor.

Assegure-se de providenciar e receber a autorização com antecedência suficiente para o envio ao Brasil, se for o caso.

Como preencher o formulário?

  • Utilizar um formulário para cada menor que for viajar (clique aqui);
  • Preencher no computador ou em letra de forma, sem rasuras, no mínimo em duas vias.
  • Inutilizar com um traço espaço(s) em branco;
  • Preencher o campo “VÁLIDA ATÉ”. Recomenda-se que o prazo de validade seja de até dois anos.
  • Deve assinar no campo 1 e 2 do formulário o genitor (ou os genitores) que não acompanharão o menor na viagem. Se é, por exemplo, a mãe que acompanha o menor, é o pai quem deve assinar no campo 1, e o campo 2 ficará em branco. Se pai e mãe NÃO acompanham o menor, então o campo 1 e 2 devem ser preenchidos e assinados pelo pai e pela mãe.

Atenção: Para esclarecimentos sobre ***Autorização de Viagem Inscrita no Passaporte do Menor*** emitida em Repartição Consular brasileira no exterior, clique no link a seguir: autorização de viagem em passaporte

Fonte: Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã. Strawinskylaan 609 Tower A Level 6 World Trade Center 1077-XX Amsterdam