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Passaporte para a liberdade - Um Guia para Brasileiras no Exterior **

Brasileiros na Holanda publicará a cada semana algumas partes desse documento publicado pela Organização Internacional do Trabalho , onde você poderá também deixar seu comentário.

Uma brasileira e sua família “gringa”


Um casamento entre pessoas de nacionalidade diferente é reconhecido e considerado válido em outros países sempre que estas pessoas não apresentem nenhum impedimento para se casar, segundo a lei do país onde o casamento for celebrado.

Um país pode considerar um casamento celebrado no exterior inválido se for comprovado que não houve a vontade livre de um dos cônjuges. Esta norma pode ser útil, por exemplo, quando há engano ou fraude no momento do casamento: é muito comum que o traficante de pessoas se
case com a vítima para justificar a viagem e aproveite deste fato para obrigar sua mulher a se prostituir no exterior e assim sustentá-lo.

O regime de bens aplicável a um casamento entre pessoas de nacionalidade diferente será aquele escolhido pelos cônjuges antes do casamento e poderá ser aplicada a lei:
a) do país de nacionalidade de um dos cônjuges;
b) do país de residência de um dos cônjuges; ou
c) do país de residência do casal após o casamento. Se os cônjuges não escolherem a legislação de um país, será aplicada a lei do país onde
o casal estabelecer residência. Assim, uma brasileira ou
brasileiro que casa com um estrangeiro(a) deve se informar sobre qual será a legislação aplicada na divisão dos bens do casal e quais são os direitos de cada um dos membros do casal no caso de separação (por exemplo, se existe igual
direito à pensão alimentícia, se naquele país há uma tendência a manter a guarda dos filhos com a mulher ou com o homem...).

Muitas mulheres brasileiras são vítimas de enganos por parte de homens estrangeiros que propõem casamento e vantagens econômicas. É um fenômeno que deriva principalmente do turismo sexual e da mentalidade de alguns homens europeus que acreditam poder “comprar” uma mulher pobre em um país pobre. Com a ilusão de uma vida familiar, estas mulheres embarcam para o exterior e iniciam uma vida conjugal de privações. São impedidas de integrar-se socialmente, de aprender a língua, de obter a carteira de motorista, de sair de casa; sofrem violência no âmbito doméstico; desistem de reagir face à própria situação
especialmente a partir do momento em que nascem os filhos, pois têm medo de perder a guarda das crianças ou de enfrentar dificuldades econômicas muito sérias, principalmente se decidem retornar ao Brasil.

A guarda dos filhos é uma questão importante, pois implica na proteção da criança, e o juiz do país onde a separação/divórcio for pedido tomará sua decisão levando em conta o melhor interesse da criança. É importante, no contexto do divórcio de pais de nacionalidade diversa, destacar que a criança tem direito a:
• preservar a própria identidade, nacionalidade, nome e relações familiares;
• não se separar de seus pais contra a própria vontade;
• manter contato com ambos - pai e mãe - se estes residem em países diferentes;
• expressar-se livremente e ser escutada em qualquer procedimento judicial que afete seus interesses;
• proteção da sua privacidade, da sua família, da sua casa e da sua correspondência;
• a uma educação que desenvolva a personalidade, talentos e habilidades, o respeito pelos pais, pela própria cultura, língua e valores, pelo país onde mora e pelo país de origem, num espírito de paz, tolerância, igualdade e amizade entre os povos.

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1ª Edição 2007

A quem recorrer em caso de tráfico, violência e exploração na Holanda:

- Consulado-Geral do Brasil em Roterdã
Stationsplein 45 A2.202 3013AK Rotterdam
Tel. 31 0 10-206 2211
plantão: 06 5155 4836

- TAMPEP International Foundation
Westermarkt 4 1016 DK Amsterdam
Tel. 31 20 624 71 49
Fax: 31 20 624 65 29
Email: tampep@xs4all.nl

- CCA- Comunidade Cristã em Amsterdam
Postjesweg 150 Amsterdam
Tel. 31 20 616 26 38

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