Brasileiros na Holanda publicará a cada semana algumas partes desse documento publicado pela Organização Internacional do Trabalho
, onde você poderá também deixar seu comentário.
Uma brasileira e sua família “gringa”
Um casamento entre pessoas de nacionalidade diferente é reconhecido e considerado válido em outros
países sempre que estas pessoas não apresentem nenhum
impedimento para se casar, segundo a lei do país onde o
casamento for celebrado.
Um país pode considerar um casamento celebrado no exterior
inválido se for comprovado que não houve a vontade
livre de um dos cônjuges. Esta norma pode ser útil, por
exemplo, quando há engano ou fraude no momento do
casamento: é muito comum que o traficante de pessoas se
case com a vítima para justificar a viagem e aproveite deste
fato para obrigar sua mulher a se prostituir no exterior e
assim sustentá-lo.
O regime de bens aplicável a um casamento entre pessoas
de nacionalidade diferente será aquele escolhido pelos
cônjuges antes do casamento e poderá ser aplicada a lei:
a)
do país de nacionalidade de um dos cônjuges;
b) do país de
residência de um dos cônjuges; ou
c) do país de residência
do casal após o casamento. Se os cônjuges não escolherem
a legislação de um país, será aplicada a lei do país onde
o casal estabelecer residência.
Assim, uma brasileira ou
brasileiro que casa com um estrangeiro(a) deve se informar
sobre qual será a legislação aplicada na divisão dos bens
do casal e quais são os direitos de cada um dos membros
do casal no caso de separação (por exemplo, se existe igual
direito à pensão alimentícia, se naquele país há uma tendência
a manter a guarda dos filhos com a mulher ou com
o homem...).
Muitas mulheres brasileiras são vítimas de enganos por
parte de homens estrangeiros que propõem casamento e
vantagens econômicas. É um fenômeno que deriva principalmente
do turismo sexual e da mentalidade de alguns
homens europeus que acreditam poder “comprar” uma
mulher pobre em um país pobre. Com a ilusão de uma
vida familiar, estas mulheres embarcam para o exterior e
iniciam uma vida conjugal de privações. São impedidas de
integrar-se socialmente, de aprender a língua, de obter a
carteira de motorista, de sair de casa; sofrem violência no âmbito doméstico; desistem de reagir face à própria situação
especialmente a partir do momento em que nascem os
filhos, pois têm medo de perder a guarda das crianças ou
de enfrentar dificuldades econômicas muito sérias, principalmente
se decidem retornar ao Brasil.
A guarda dos filhos é uma questão importante, pois implica
na proteção da criança, e o juiz do país onde a separação/divórcio for pedido tomará sua decisão levando em conta
o melhor interesse da criança. É importante, no contexto
do divórcio de pais de nacionalidade diversa, destacar que a criança tem direito a:
• preservar a própria identidade, nacionalidade, nome
e relações familiares;
• não se separar de seus pais contra a própria vontade;
• manter contato com ambos - pai e mãe - se estes residem
em países diferentes;
• expressar-se livremente e ser escutada em qualquer
procedimento judicial que afete seus interesses;
• proteção da sua privacidade, da sua família, da sua
casa e da sua correspondência;
• a uma educação que desenvolva a personalidade, talentos
e habilidades, o respeito pelos pais, pela própria
cultura, língua e valores, pelo país onde mora e pelo
país de origem, num espírito de paz, tolerância, igualdade
e amizade entre os povos.
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