Brasileiros na Holanda publicará a cada semana algumas partes desse documento publicado pela Organização Internacional do Trabalho
, onde você poderá também deixar seu comentário.
Os direitos e a família : a minha mãe é mãe
solteira
O Brasil reconhece que a entidade familiar é a convivência
duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher,
estabelecida com objetivo de constituição de família31. Em
outras palavras, não é preciso um casamento formal para
que os direitos e deveres típicos dos membros de uma família
sejam contemplados pela legislação brasileira.
Em termos práticos, esta concepção de família permite aos
casais não casados gozar da solidariedade conjugal e das
obrigações derivadas da relação estável: separação de bens,
pensão alimentícia, herança. Por exemplo, os conviventes
têm a propriedade conjunta dos bens adquiridos após o início
da união, salvo se estipularem diversamente, através de
um acordo apelidado de “contrato de namoro”, registrado
em cartório.
O casamento, por sua vez, é sempre mais flexível: hoje no
Brasil homens e mulheres maiores de 16 anos podem se
casar com autorização dos responsáveis ou, a partir dos 18
anos, por manifestação livre da vontade. Marido e mulher
têm os mesmos direitos e deveres, inclusive com relação à
guarda dos filhos, à pensão alimentícia, a usar o sobrenome
do cônjuge... E podem até mesmo escolher, se ambos concordarem, mudar o regime de separação de bens depois
de casados. A separação judicial pode ser pedida após um
ano de matrimônio. O divórcio pode ser pedido após um
ano da separação judicial ou após dois anos da separação
de fato.
No caso de separação ou divórcio, não existe preferência
da mulher ou do homem no poder familiar e na responsabilidade
sobre os filhos menores (guarda). Ela será atribuída
ao cônjuge que revelar as melhores condições para
exercê-la, privilegiando, assim, o interesse da criança. A
pensão alimentícia será paga pelo homem ou pela mulher,
caso o(a) ex-cônjuge ou companheiro(a) tenha necessidade
de recebê-la, segundo o Código Civil.
De acordo com a Constituição brasileira, não existe nenhuma
distinção entre filhos gerados dentro do casamento
ou fora dele, assim como não existem diferenças legais entre
filhos biológicos e adotivos. Esta é uma das origens dos
direitos e deveres dos pais com relação aos filhos: é dever da
família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Os exames de DNA fazem parte de uma grande revolução
no reconhecimento da paternidade (e da maternidade, em
alguns casos mais raros) e na responsabilização do genitor
com relação ao sustento, guarda e educação dos filhos
menores.
A criança e o adolescente são tanto titulares dos direitos
humanos fundamentais quanto os adultos, e a legislação
protege seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual
e social, em condições de liberdade e de dignidade.
No Brasil, com o auxílio de um(a) advogado(a) é possível
mover uma ação judicial para o reconhecimento da paternidade
e responsabilizar o genitor com relação ao sustento,
guarda e educação do(a) filho(a) menor. O exame de DNA é gratuito para a parte que não puder pagá-lo*.
*Inter alia Lei 10.317 de 06 de dezembro de 2001. |
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