STF decide que agentes públicos não podem contratar parentes
Rodolfo Torres
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram na quinta-feira (21) um documento (súmula) que proíbe a contratação de parentes (nepotismo) nos Três Poderes da União, dos estados e dos municípios. A exceção se dá para ministros de Estado, secretário dos Estados e dos municípios.
Conforme destaca o STF, a súmula terá que ser seguida “por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e funcionários para cargos de confiança (comissão, chefia e assessoramento) no serviço público”.
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”, afirma a íntegra da súmula editada pelo Supremo.
A decisão do STF também proíbe o chamado nepotismo cruzado, que ocorre quando um agente público contrata parentes de outro agente público, e vice-versa. No entanto, a decisão da Suprema Corte não atinge os cargos de caráter político (ministros, secretários estaduais e municipais).
A partir da publicação da súmula, será possível contestar a contratação de parentes para cargos da administração pública. Para isso, será preciso fazer uma reclamação ao Supremo.
Em seu voto, o ministro do Supremo Ricardo Lewandowski explica as origens do termo “nepotismo”. “Como se sabe, do ponto de vista etimológico, a palavra ‘nepotismo’ tem origem no latim, derivando da conjugação do termo nepote, significando sobrinho ou protegido, com o sufixo “ismo”, que remete à idéia de ato, prática ou resultado. A utilização desse termo, historicamente, advém da autoridade exercida pelos sobrinhos e outros aparentados dos Papas na administração eclesiástica, nos séculos XV e XVI de nossa era, ganhando, atualmente, o significado pejorativo do favorecimento de parentes por parte de alguém que exerce o poder na esfera pública ou privada.”
Lewandowski cita o historiador Sérgio Buarque de Holanda, autor do clássico “Raízes do Brasil”, para destacar a fusão “entre o público e o privado pelos detentores do poder em nossa sociedade”. “Para o funcionário ‘patrimonial’, a própria gestão política apresenta-se como assunto de seu interesse particular; as funções, os empregos e os benefícios que deles se aufere relacionam-se a direitos pessoais do funcionário e não a interesses objetivos, como sucede no verdadeiro Estado burocrático, em que prevalecem a especialização das funções e o esforço para se assegurarem garantias jurídicas aos cidadãos. A escolha dos homens que irão exercer funções públicas faz-se de acordo com a confiança pessoal que mereçam os candidatos e muito menos de acordo com suas capacidades próprias. Falta a tudo ordenação impessoal que caracteriza a vida no Estado burocrático.”