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Márcio Dornelles - Cônsul-Adjunto

 

Casando com holandês

 

Brasileira, casar com holandês até que é fácil. Difícil é morar com ele na Holanda. O casamento habilita a esposa brasileira a solicitar visto de residência na Holanda, mas há uma série de exigências que marido e mulher devem satisfazer além do casar, conforme veremos.

Casando no Brasil

O casamento pode ser no Brasil ou na Holanda, tanto faz para fins de solicitação de permissão de residência. Se o casamento for no Brasil, os seguintes documentos do cônjuge holandês devem ser legalizados no Consulado-Geral do Brasil em Roterdã, depois traduzidos no Brasil para o Português por um tradutor público juramentado e finalmente levados a um cartório da cidade onde pretendem casar:

  1. Passaporte holandês
  2. Certidão de nascimento
  3. Certidão de residência
  4. Certidão de bons antecedentes

A brasileira precisa  apresentar só no cartório no Brasil (artigo 1525 do Código Civil):

  1. Certidão de nascimento dela
  2. Declaração de duas testemunhas maiores, que atestem conhecer os noivos e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar
  3. Declaração do estado civil, do domicílio e da residência da noiva

Para gerar efeitos jurídicos na Holanda, o casamento realizado no Brasil tem de ser transcrito no registro civil da Haia, único competente para aceitar casamentos celebrados no exterior. É necessário apresentar os seguintes documentos:

  1. Original da certidão de casamento
  2. Cópia dos passaportes dos cônjuges
  3. Certidão de nascimento dos cônjuges
  4. Extrato do registro da população
  5. Requerimento de registro

Os documentos brasileiros devem antes ser legalizados num consulado holandês no Brasil e traduzidos para o holandês por um tradutor público juramentado.

Casando na Holanda

Para casar na Holanda, os cônjuges têm que pedir à prefeitura do local onde o cônjuge holandês mora a publicação das “proclamas” (ondertrouw). Para emitir as proclamas, os cônjuges devem apresentar os seguintes documentos:

  1. Certidão de nascimento
  2. Documento de identidade
  3. Extrato do registro municipal onde conste estado civil e a nacionalidade
  4. Nome das testemunhas e cópia dos seus documentos de identidade
  5. Responder questionário do IND (Serviço de Imigração e Naturalização da Holanda) com perguntas sobre o relacionamento dos cônjuges

Os documentos brasileiros devem antes ser legalizados num consulado holandês no Brasil e traduzidos para o holandês por um tradutor público juramentado.

Se um dos cônjuges não tiver a nacionalidade holandesa, o funcionário do registro civil só poderá proclamar, celebrar ou transcrever o casamento depois que a Polícia de Estrangeiros, com base no questionário do IND,  emitir autorização. Esse procedimento visa evitar casamentos arranjados. Sem essa autorização, o funcionário do registro civil da Haia não pode proceder ao registro de um casamento celebrado no exterior.

Autorização de Estada Provisória (MVV)

É muita burocracia sim, mas, afora os prazos de tramitação e os custos processuais, não há dificuldade substantiva para casar. As dificuldades sérias começam depois: obter o direito de residir na Holanda. Há exigências financeiras para marido holandês (chamante) e culturais para a esposa brasileira (chamada).

Para residir legalmente na Holanda, o casal deve requerer para a mulher um visto chamado MVV, cuja sigla holandesa significa “autorização de estada provisória”. O MVV pode ser requerido na Holanda ou no exterior junto à representação diplomática ou consular da Holanda no Brasil. Os requisitos para obtenção de um visto de residência com a finalidade de reunião familiar na Holanda, isto é, para que o casal possa morar junto, são:

  1. Casamento ou união de fato comprovada com documentos legalizados
  2. Inscrição no registro da população (na prefeitura do local onde mora o chamante)
  3. Co-habitação e vida em comum. Se se trata de pessoas que pedem o visto no estrangeiro, exige-se coabitação e vida em comum depois de terem obtido o visto e terem entrado na Holanda
  4. Idade mínima de 21 anos (ambos)
  5. O chamante deve ser holandês, ou cidadão da União Européia, ou portanto de uma permissão de residência na Holanda por tempo indeterminado
  6. O chamante deve dispor de um rendimento de, pelo menos, 120% do salário mínimo holandês, com inclusão do subsídio de férias. No primeiro semestre de 2007, o salário mínimo foi fixado em € 1300,80. Portanto, a renda mínima do chamante deve ser de € 1691,04. O rendimento tem que ser durável, isto é, o contrato de trabalho na altura da entrega do requerimento deve perdurar por no mínimo um ano.
  7. A chamada tem que ser aprovada no exame de integração civil (inburgeringsexamen)

Exame de Integração Civil (Inburgeringsexamen)

A Holanda é o único país do mundo que impõe um vestibular cultural para cônjuges estrangeiros. Aí reside o principal obstáculo para a mulher brasileira. O exame de língua e sociedade holandesa é uma exigência nova: começou em 16 de março de 2006. O exame é realizado no Brasil. Inscrever-se custa € 350,00. Funciona assim. A brasileira comparece ao consulado/embaixada da Holanda no dia e horário marcados, com seu passaporte. Um funcionário do consulado ou da embaixada dará informações sobre os procedimentos referentes ao exame. O exame será feito através do telefone, que é diretamente ligado a um computador na Holanda. A candidata ouvirá, através de um fone de ouvido, as perguntas ditadas pelo computador. As respostas são dadas pela candidata através de um microfone ligado ao fone de ouvido. O exame dura cerca de uma hora e é dividido em duas partes:
Parte 1
O conhecimento sobre a sociedade neerlandesa é testado. As perguntas são baseadas em um livro com 30 fotos que o candidato receberá durante o teste. As perguntas abrangem os seguintes tópicos:
1) Países Baixos: geografia, habitação e transporte;
2) História;
3) Sistema político, democracia e leis;
4) O idioma neerlandês e a importância de aprendê-lo;
5) Criação e educação;
6) Sistema de saúde;
7) Trabalho e fontes de renda.
Parte 2
O conhecimento da língua neerlandesa é testado. Esta parte é dividida em 5 segmentos:
a) Repetir 12 frases dita pelo computador; cada frase é diferente;
b) Responder 14 perguntas simples/curtas;
c) Repetir novamente 12 frases dita pelo computador; cada frase é diferente;
d) Citar 10 exemplos de opostos;
e) Você ouvirá duas histórias, e você tem que contar a história que ouviu em suas próprias palavras.

A candidata será considerada aprovada se passar nas duas partes do teste. Somente então poderá solicitar o MVV, no consulado/embaixada onde foi feito o teste. O resultado do teste tem a validade de 1 (um) ano. A candidata aprovada tem um ano para dar entrada no MVV. O pedido pode ser iniciado tanto nos Países Baixos pelo chamante quanto no Brasil pela chamada. Em ambos os casos, a chamada deverá permanecer no Brasil durante o processo.

Chegando na Holanda

Se tudo correr bem, a brasileira receberá o MVV no Brasil e poderá vir morar legalmente na Holanda. Uma vez aqui, seguirá enfrentando exigências: obter do IND uma permissão de residência por tempo determinado (regulier bepaalde tijd) e ir logo matriculando-se num curso de integração cívica. Trata-se de um curso de 600 horas-aula para aprofundar os conhecimentos em língua e sociedade holandesa. É como uma continuação do “vestibular” de integração civil que você prestou no Brasil. Antes, o curso era financiado pelo governo holandês. Desde 1o  de janeiro de 2007, é por conta do aluno.

Mais custos e prazos pra você, mas a essa altura o pior já passou. Ou não.

Informação detalhada

Alguns sítios oficiais dos governos brasileiro e holandês na internet detalham os procedimentos de casamento, legalizações de documentos, solicitação de MVV e exame de integração civil:
Consulado-Geral do Brasil em Roterdã – www.consuladodobrasil.nl
Embaixada e consulados da Holanda no Brasil - www.embaixada-holanda.org.br
Ministério das Relações Exteriores do Brasil (serviço consular) - www.mre.gov.br
Serviço de Imigração e Naturalização da Holanda – www.ind.nl

Márcio Dornelles
Cônsul-Adjunto

05/07/2006

 

 

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